Foi publicado em outubro de 2020, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia.
A partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos. A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16. Manter os faróis acesos é obrigatório desde julho de 2016.