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Brasil

Presidente Jair Bolsonaro altera decretos e amplia acesso a armas de fogo

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs)

Publicada em 16/02/21 às 13:42h | Wendell Pivetta - Estudante de Jornalismo 

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O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regularizam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites e facilitam a compra e estoque de armas e munição.


As mudanças foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o governo, a medida desburocratiza procedimentos, aumenta a clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa. 



Em janeiro deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou a apoiadores, na porta do Palácio do Alvorada, que preparava decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a CACs. Na ocasião, disse que o crescimento recorde na venda de armamentos deveria ser mais robusta. Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no País no ano passado, aumento de 91% com relação a 2019.


Algumas das principais mudanças:
  • Decreto nº 9.845: aumenta de 4 para 6 o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.
  • Decreto nº 9.846: permite substituir o laudo de capacidade técnica – exigido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro. Também permite que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército. E ainda eleva de 1 mil para 2 mil as recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridas por “desportistas” por ano.
  • Decreto nº 9.847: define parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente.
  • Decreto nº 10.030: dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão, como as de chumbinho.



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