Nesta sexta (12), o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu trecho de portaria editada pelo ministro do Trabalho, Onxy Lorenzoni, que impedia empresas de demitirem funcionários usando como justificativa a não vacinação contra a covid-19.
Barroso argumentou que a vacinação é fundamental e necessária para impedir o avanço da pandemia. Em sua decisão, afirma que direitos coletivos se sobrepõem aos direitos individuais quando no sentido de proteção ao direito à vida e à saúde.
O ministro do STF ainda destacou que a demissão deve ser a última medida a ser tomada, depois que tentativas de promover a vacinação do funcionário não tenham sido efetivas. No caso de pessoas que tenham condições médicas que impeçam o recebimento da vacina, bastará apresentação de exame negativo para o coronavírus.