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Declaração do Imposto de Renda 2022 iniciou na última segunda (7) com novidades

Possibilidade de receber a restituição via PIX e dedução em cima de testes de covid realizados em laboratório são algumas das novas situações. Prazo para declaração segue até 29 de abril

Publicada em 09/03/2022 às 09:11h

Wellton Máximo/Agência Brasil


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Declaração do Imposto de Renda 2022 iniciou na última segunda (7) com novidades

Iniciou na última segunda-feira (7), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos. 

 

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, terá novidades tecnológicas. 

 

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas. 

 

Outra mudança é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano: 

 

 

 

 

PIX 

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. 

 

A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda. 

 

Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento. 

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. 

 

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais. 

 

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. 

 

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos. 

 

TESTES DE COVID 

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal. 

 

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo. 

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL 

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento. 

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020. 

 

 










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