A partir do dia 15 de agosto, enquetes e sondagens a respeito das Eleições 2022 não serão permitidas, sob pena de crime de desobediência. A Resolução do Tribuno Superior Eleitoral que trata do tema define sondagem e enquete como “levantamento de opiniões que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização”.
As eleições municipais de 2012 foi a última vez que tais questionários foram permitidos. E, mesmo assim, era preciso informar que se tratava de procedimento feito sem base científica.
O método válido para investigação da intenção de votos é a pesquisa eleitoral. Feitas obedecendo a metodologias científicas, as pesquisas eleitorais precisam ser registradas da Justiça Eleitoral, e informar os seguintes dados: quem contratou e quem pagou pela pesquisa; o valor pago e a origem desse dinheiro; a metodologia usada na definição dos resultados; o período em que a pesquisa foi feita.
TODOS CONTRA A DENGUE