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Brasil

Portar celular na cabine de votação volta a ser proibido

Não observação da norma pode ocasionar crime eleitoral e dois anos de detenção

Publicada em 25/08/2022 às 16:38h

Da Redação


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Portar celular na cabine de votação volta a ser proibido
 (Foto: Agência Brasil)

Nesta quinta (25), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o eleitor não poderá levar celular para a cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia, sendo enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral. A pena para tal delito é de até dois anos de detenção. 

 

Sendo assim, o eleitor deve entregar o celular ao mesário antes de se dirigir ao local onde fica a urna eletrônica.  

A proibição de celulares e qualquer outro equipamento capaz de gravar ou transmitir o ato de votação foi aprovado pelo Legislativo Federal para evitar o risco da quebra de sigilo do voto.  

 

Afinal, a violação do voto secreto pode possibilitar práticas como o voto de cabresto, no qual o voto de uma pessoa é definido por outra, em situação de imposição, chantagem ou ameaça. 

 

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