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A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF4) derruba a alegação de sindicato ligado à categoria dos centros de formação de condutores. O desembargador Rogerio Favreto analisou o recurso, mas o fim da obrigatoriedade do simulador veicular exigido, até então, para a formação na categoria B, foi mantido.
Porém a utilização do equipamento, nas aulas práticas, é facultativa. A modalidade entrou em vigor em 2013. Com a nova regra o custo médio da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B, terá redução de R$ 400, no RS. Os Centros de Formações de Condutores (CFC’s), do Estado do Rio Grande do Sul, são últimos do país a adotarem a norma.
-TODOS CONTRA A DENGUE-