Nesta segunda, 27, a Secretaria da Fazenda divulgou as regras do Imposto de Renda 2023.
A declaração do imposto é obrigatória nos seguintes casos:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O prazo para entrega da Declaração inicia em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano.
Os lotes de restituição do Imposto de Renda começam a ser pagos a partir de 31 de maio.
O programa de computador liberado no site da Receita Federal para auxiliar na Declaração será liberado em 15 de março.
TODOS CONTRA A DENGUE