Na terça-feira (20), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que limita a concessão de saídas temporárias para presos condenados. Originalmente, o projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), propunha a revogação total do benefício. No entanto, foi modificado para permitir saídas para presos que estão estudando. Com isso, o texto elimina a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, popularmente conhecida como “saidão”. Aprovado com 62 votos a favor, dois contra e uma abstenção, o projeto retorna agora para análise dos deputados.
O projeto, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propunha a revogação de dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que regulamentam as saídas temporárias. Atualmente, o benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo até cinco saídas ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
No entanto, o Senado aprovou o texto com alterações. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.
A emenda também amplia as restrições já existentes na lei. Atualmente, presos que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte não podem usufruir do benefício. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
COM INFROMAÇÕES AGÊNCIA SENADO.
TODOS CONTRA A DENGUE