Terminou nesta segunda-feira , às 19h, o prazo para os partidos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador. Já a campanha eleitoral está liberada a partir desta terça, segundo calendário do Tribunal Superior Eleitoral .Hoje começou o período para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e móvel (veículos, entre 8h e 24h), inclusive em comícios. Também será permitida a propaganda na internet, desde que não seja paga. E poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata. Não está autorizado o uso de cavaletes, fixação de propagandas em postes e pinturas em muros que não sejam dos comitês eleitorais (fixação de cartazes é aceita em outras propriedades).Neste ano, em razão da mais recente reforma eleitoral, também foi reduzido o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Já o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.Conforme o TSE, do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.Além das alterações nas regras para propagandas, será a primeira eleição com uma mudança significativa na forma de financiamento. Está proibida a doação de valores por empresas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. |