Começa nesta sexta-feira a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinada aos candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Este ano, em razão das alterações introduzidas pela lei 13.165/15, da Reforma Eleitoral, a propaganda será mais curta. O período foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro.Também não há mais propaganda em bloco para os candidatos aos cargos de vereador, que terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. A propaganda eleitoral no rádio e na TV restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de qualquer propaganda paga.A propaganda deve ser veiculada inclusive nas rádios comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais. O conteúdo da propaganda é de inteira responsabilidade do candidato, partido político e coligação, não sendo admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.A propaganda para os candidatos a prefeito é veiculada, de segunda a sábado, em dois blocos de dez minutos cada das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min nas emissoras de rádio; e das 13h às 13h10min e 20h30min às 20h40min na TV. Já as inserções seão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, todos os dias da semana, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação, das 5h à meia-noite. O tempo da propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os cargos, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador.Nesta eleição há expressa vedação para a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. O partido que cometer a infração está sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão judicial que reconhecer o ilícito. |