Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que vereadores, prefeito e vice, têm direito de receber 13° salário e férias. O tema tomou conta das discussões entre as bancadas nesta última semana, e certamente será citado na próxima sessão ordinária desta segunda-feira (18). Informações extraoficiais dão conta que todas as bancadas são de acordo com os pagamentos e estão se articulando para cumprir a decisão superior. Procuramos a assessoria da Câmara de Tupanciretã, para levantar outras informações, mas não recebemos retorno.
Entenda o caso
Fonte - ABRACAM
3 de fevereiro de 2017
Foi decidido nesta semana o tão esperado Recurso Extraordinário (RE) 650898, onde o Supremo Tribunal Federal votou favorável ao pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos, que concluíram que não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República.
Este RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.
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O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente - seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes -, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.
"Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2)."
Segundo o Presidente da ABRACAM, o RE trata sobre o direito dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários receberem o 13º subsídio. Além deste assunto o RE trata também sobre a verba de representação dos presidentes de Câmaras Municipais. Na exposição feita pelo Presidente ao Ministro, o mesmo relatou sobre a interferência indevida dos Tribunais de Contas nas Câmaras Municipais. "Os Tribunais de Contas não têm o poder legiferante, portanto, não podem legislar impondo normas, cuja competência pertence às Câmaras Municipais. Por outro lado, o Ministério Público também vem de forma equivocada entrando com ações referentes ao 13º salário dos vereadores." O presidente acrescentou que todos os agentes políticos brasileiros recebem o 13º subsídio (senadores, deputados federais e estaduais, promotores, juízes, desembargadores dos tribunais estaduais e federais) e os vereadores não podem ser sacrificados, pois são também agentes políticos por natureza.
O presidente da UVG (União de Vereadores de Goiás), Talismar, acrescentou também que a Constituição Federal precisa respeitada: "Não é possível que num determinado Estado seja permitido esta prática e em outros não, é preciso uniformizar este direito em todo o Brasil".
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