A partir do dia 1º de março deste ano, pedestres e ciclistas poderão ser multados por diversas infrações. A punição já era prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1997, mas não vigorava por falta de regulamentação.
As regras para esse tipo de infração (confira lista abaixo) foi definida em outubro de 2016, e o prazo inicial para implementação era de abril do ano passado. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), porém, adiou o início da aplicação para este ano, para que os órgãos de trânsito tivessem mais tempo para se adaptar.
As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas – estes ainda podem ter a bicicleta removida dependendo da infração.
Elas serão aplicadas por agentes de trânsito ou autoridades, que devem preencher um auto de infração, físico ou eletrônico, contendo nome completo e documento de identificação. Outros dados, como CPF e endereço são opcionais.
Confira na lista abaixo as ações que podem gerar multas a partir de março de 2019:
Pedestres
Ficar no meio da rua;
Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
Pedalar sem as mãos;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.