O governo federal anunciou, na tarde desta sexta-feira (3), que disponibilizará um aplicativo para que trabalhadores informais se cadastrem para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A ferramenta será coordenada pela Caixa Econômica Federal e estará à disposição a partir da próxima terça-feira (7). Mais informações sobre o funcionamento do sistema serão divulgadas na segunda (6).
Conforme o governo, precisam se cadastrar no aplicativo apenas os trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único; os microempreendedores individuais; e contribuintes individuais do INSS. Quem é beneficiário do Bolsa Família, por exemplo, não precisa baixar a ferramenta.
São os informais que terão de repassar dados ao governo, como endereço, conta bancária e demais informações. Após o cadastro, o Executivo afirma que irá depositar o valor de auxílio em até 48h.
"O aplicativo será super simplificado, não terá taxa ou ônus as pessoas. Será montada uma rede de proteção para quem mais precisa. O Brasil sair mais forte depois desse episódio", disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Gaúcha ZH
Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
Fonte: Agência Câmara de Notícias