Não é novidade que a Pandemia afetou severamente o orçamento dos Municípios, os fechamentos de contas do Exercício 2020 serão feitos com grande dificuldade, a situação de Calamidade Pública trouxe a queda brusca da arrecadação de receita, reduzindo ainda mais a disponibilidade de recursos financeiros para os Municípios, e aliado a isso, a prioridade na destinação de orçamento para o combate ao COVID-19.
O Governo Federal publicou, em 27 de maio, a Lei Complementar 173/2020, que dispõe essencialmente sob auxílio financeiro aos Estados e Municípios no combate a pandemia, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Mas além do benefício financeiro com o envio de verba, que, trouxe um pouco de “ar” para o sufoco dos município, alterou as vantagens aos atos de despesas de pessoal.
Sendo assim, o Executivo Municipal buscou embasamento e orientação jurídica com intuito da aplicação correta da lei ao que tange, principalmente, os servidores municipais e seu regime jurídico, assim como para os professores e o seu Plano de Carreira do Magistério. Mais especificamente, esta Lei Complementar 173/2020, trata da suspensão dos adicionais por tempo de serviço, no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 [um ano e meio], como forma de auxiliar na redução de despesas dos orçamentos municipais.
Portanto, benefícios como quinquênio, licença prêmio, gratificação dos 15 anos, troca de nível e/ou classe (para professores) serão congelados por este período, e não serão somados para os adicionais a partir de junho.
Exceções deste período, o qual a lei não se aplica:
➡ aposentadoria, estes 18 meses serão considerados para
tempo de aposentadoria;
➡ adicionais oriundos de conclusão de graduação, pós,
mestrado, pois não tem relação com tempo de serviço, portanto, serão
concedidos;
➡ casos de vacância poderão ser preenchidas, ou seja,
aprovados no concurso público poderão ser chamados apenas em caráter de
reposição;
➡ pedidos dos adicionais solicitados anteriormente à
data da publicação da Lei [27.05.20] serão concedidos.
Servidores que receberiam as adicionais em junho deste ano poderão fazer a solicitação em janeiro de 2022. Tomando como exemplo: se um servidor teria o direito a bonificação a partir do mês de setembro do corrente ano, este só poderá fazer sua solicitação em abril de 2022.
Caso o Executivo não cumpra a determinação da Lei, este será punido pelo Tribunal de Contas com a não aprovação das contas do Município e como consequência será vedada transferências e repasses de recursos financeiros.