Nessa segunda-feira, dia 14, o governador Eduardo Leite, após reunião com diversos segmentos do comércio e prefeitos, atualizou, via decreto de nº 55.644, o modelo de Distanciamento Controlado em vigor no estado. O principal diferencial foi o retorno da cogestão regional que, a partir desta terça, 15, permite que regiões e/ou municípios possam adotar protocolos mais flexíveis que os da sua bandeira, desde que não ultrapassando aquela precedente. Exemplo: uma região em bandeira preta pode adotar protocolos de bandeira vermelha, mas não de bandeira laranja.
Uma vez que tanto os indicadores de contágio como a ocupação de leitos de UTI continuam em alta em todo o Rio Grande do Sul, eventos festivos públicos e privados de final de ano seguem vedados. A recomendação do governo estadual é que sejam feitas pequenas celebrações, em grupos de no máximo 10 pessoas que já possuem convivência regular; mesmo nesse caso, os protocolos de distanciamento, uso de máscara, ventilação do ambiente e higienização devem ser cuidadosamente observados.
A região de Cruz Alta – R-12 no mapa de distanciamento controlado disponibilizado pelo estado –, na qual se encontra Tupanciretã, é a única região em bandeira laranja; representando risco médio de contaminação. Nesse contexto, quadras esportivas e atividades em locais fechados são permitidas. Apesar disso, Tupanciretã está em um momento de alta nos contágios – novembro foi o mês com o maior número de casos –, situação que exige uma maior responsabilidade de toda a comunidade na prevenção da transmissão do coronavírus.
Confira algumas das desinências que devem ser observadas sob a situação de bandeira laranja – lembrando que é permitida a adoção de protocolos próprios desde que estes sejam conferidos pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios:
- Administração pública (serviços não essenciais): 50% dos trabalhadores;
- Lanchonetes, bares e lancherias: 50% dos trabalhadores; 50% da lotação;
- Comércio varejista (não essencial): 50% dos trabalhadores;
- Comércio varejista (essencial): 75% dos trabalhadores;
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, padarias): 75% dos trabalhadores.
Da redação: Leonardo Reis.
Veja como ficam as regras para os seguintes setores:
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h.
- Reforço nos protocolos obrigatórios:
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
- Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
- Horário preferencial para grupo de risco
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
- Distanciamento de 2m entre mesas
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
- Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
- Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação
- LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)
- Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
- Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).