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Porto Alegre

Contran reestabelece prazos de serviços de trânsito

Datas para renovações de CNH, transferência e registro de veículos e apresentação de recursos retomam calendário

Publicada em 05/07/21 às 15:37h

Wendell Pivetta - Estudante de Jornalismo


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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reestabeleceu os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia de coronavírus.



A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) devem ser realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

 


Habilitações vencidas em 2020:

 

Data de vencimento      Data-limite para renovação

  • Março e abril de 2020    até 31 de agosto de 2021
  • Maio, junho e julho de 2020        até 30 de setembro de 2021
  • Agosto, setembro e outubro de 2020     até 31 de outubro de 2021
  • Novembro de 2020         até 30 de novembro de 2021
  • Dezembro de 2020         até 31 de dezembro de 2021


Habilitações vencidas em 2021:

 

Data de vencimento      Data-limite para renovação

  • Janeiro 2021      até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro 2021 até 28 de fevereiro 2022
  • Março 2021        até 31 de março 2022
  • Abril 2021            até 30 de abril 2022
  • Maio 2021           até 31 de maio 2022
  • Junho 2021         até 30 de junho 2022
  • Julho 2021          até 31 de julho 2022
  • Agosto 2021       até 31 de agosto 2022
  • Setembro 2021 até 30 de setembro 2022
  • Outubro 2021    até 31 de outubro 2022
  • Novembro 2021               até 30 de novembro 2022
  • Dezembro 2021                até 31 de dezembro 2022


Para fins de fiscalização, se consideram válidas as habilitações vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas acima. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

 

• Transferência de propriedade de veículo

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.

 

• Registro e licenciamento de veículo novo

O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

 

• Notificações

Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

 

• Prazos para defesa e recursos entre outros

Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

 

1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.


2. Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.

 

3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

 

4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) também não será inferior a 30 dias.










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