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Porto Alegre

Governo do Estado altera protocolos para o setor de eventos

Ampliação no limite máximo de pessoas nos locais e redução na metragem mínima ganharam novos parâmetros que devem ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado

Publicada em 12/08/21 às 09:35h

Wendell Pivetta - Estudante de Jornalismo


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Governo do Estado altera protocolos para o setor de eventos
Governador Eduardo Leite em reunião com o Gabinete de Crise  (Foto: Governo do Estado)


O governo do Estado divulgou ontem, em seu site oficial, novas solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.



O Gabinete de Crise discutiu, e visando a ocupação hospitalar da população mais baixa, publicou as novas regras deliberadas para o setor de eventos que só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias. Confira as mudanças:

 


Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

 

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

 

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

 

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

 

Nos protocolos de atividade variáveis:

 

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

 

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

 

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

 

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

 

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

 

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

 

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

 

- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

 

- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

 

- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.










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