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Público é liberado em estádios de futebol e ampliado em eventos sociais e feiras

Atividades consideradas de alto risco necessitarão de apresentação de carteira da vacinação. Alterações passam a valer a partir desta sexta (1)

Publicada em 01/10/2021 às 12:26h

Governo do Estado Rio Grande do Sul


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Público é liberado em estádios de futebol e ampliado em eventos sociais e feiras
 (Foto: Governo do Estado do Rio Grande do Sul)

 

Em pronunciamento ao vivo na noite da última quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite anunciou mudanças nos protocolos de segurança do Sistema 3As. As principais alterações dão conta da ampliação do público em eventos sociais, esportivos e feiras; da habilitação do público em estádios de futebol; e da necessidade de apresentação de comprovante vacinal em atividades consideradas de alto risco.  

 

 

O comprovante será obrigatório em eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares. 

 

Porém, essa obrigatoriedade não será imediata, mas baseada no cronograma de vacinação, considerando as faixas etárias imunizadas. Assim, a depender da idade, cada pessoa terá uma data específica a partir da qual precisará apresentar o comprovante, conforme o esquema abaixo: 

 
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro. 
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro. 
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro. 

 

 

 

 

 

As alterações, que passam a valer a partir desta sexta (1), foram motivadas pelos números da vacinação no estado (92% da população adulta já recebeu primeira dose) e pela estabilização dos casos de covid-19 no território gaúcho. Confira abaixo as alterações no protocolo: 

 

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 

Até 2.500 pessoas 
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal. 

Acima de 2.500 pessoas 
•  Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal. 
•  Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas. 
•  Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas. 

 
 

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO
Amplia público até 800 
Deve ter: 
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. 
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança. 
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021). 
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; 
de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021. 

 

PISTA DE DANÇA
Deve ter: 
•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. 
•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança. 
•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021). 
•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; 
de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021. 

 

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS 

• Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade. 
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021). 
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; 
de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município; 
de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente); 
de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021; 
acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal. 

 

 

 

 










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