O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Corregedoria-Geral da Justiça emitiram um ato conjunto determinando a suspensão do expediente presencial do Judiciário gaúcho entre os dias 18 e 31 de maio, tanto no 1º quanto no 2º graus. No entanto, o serviço de plantão permanente será mantido.
Principais Determinações:
Suspensão de Prazos: Todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do 1º e do 2º graus, serão suspensos entre 18 e 31 de maio. No entanto, a suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos.
Suspensão de Audiências e Sessões de Julgamento: Todas as audiências e sessões de julgamento designadas, inclusive virtuais, serão suspensas entre 18 e 31 de maio. No entanto, no âmbito do 1º grau, estão autorizadas a realização das audiências de custódia, em processos envolvendo réus presos, em processos envolvendo adolescentes apreendidos e aquelas que se mostrarem necessárias para o não perecimento do direito alegado pela parte.
Impulsionamento de Medidas de Urgência: No período de suspensão, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantia.
Atendimento das Medidas de Urgência: O atendimento das medidas de urgência será realizado pelo balcão virtual, em horário de expediente, pelo plantão, fora do horário de expediente, e pelo Serviço de Assessoria de Plantão Emergencial, pelo telefone (51) 99864-0100 (para 1º grau).
TODOS CONTRA A DENGUE