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Porto Alegre

Prorrogada suspensão de expediente presencial no Judiciário gaúcho até o dia 31 de maio

O serviço de plantão permanente será mantido

Publicada em 15/05/2024 às 09:56h | Divulgação 

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Corregedoria-Geral da Justiça emitiram um ato conjunto determinando a suspensão do expediente presencial do Judiciário gaúcho entre os dias 18 e 31 de maio, tanto no 1º quanto no 2º graus. No entanto, o serviço de plantão permanente será mantido. 

 

 

 

 

 

 

 

Principais Determinações: 

 

Suspensão de Prazos: Todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do 1º e do 2º graus, serão suspensos entre 18 e 31 de maio. No entanto, a suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos. 

Suspensão de Audiências e Sessões de Julgamento: Todas as audiências e sessões de julgamento designadas, inclusive virtuais, serão suspensas entre 18 e 31 de maio. No entanto, no âmbito do 1º grau, estão autorizadas a realização das audiências de custódia, em processos envolvendo réus presos, em processos envolvendo adolescentes apreendidos e aquelas que se mostrarem necessárias para o não perecimento do direito alegado pela parte. 

Impulsionamento de Medidas de Urgência: No período de suspensão, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantia. 

Atendimento das Medidas de Urgência: O atendimento das medidas de urgência será realizado pelo balcão virtual, em horário de expediente, pelo plantão, fora do horário de expediente, e pelo Serviço de Assessoria de Plantão Emergencial, pelo telefone (51) 99864-0100 (para 1º grau).

 

 

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