O governador Eduardo Leite sancionou nesta quinta-feira (31) projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança de valores por emissão de carnês e boletos bancários. A quantia é usada pelo prestador de serviço ou empresa para custear gastos com impressão e envio pelos Correios.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) e passa a valer a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (1). A regra vale para todo o Rio Grande do Sul e é aplicável a empresas fornecedoras de produtos ou serviços. Pereira diz que, se o consumidor identificar a cobrança do valor, deve denunciar o fato ao Procon.
Conforme o diretor do Procon-RS, Felipe Martini, a proibição é uma conquista para a sociedade gaúcha, que vinha sendo cobrada de forma indevida e abusiva.
— Nós entendemos que ela (taxa) já é parte da relação de consumo. Aquele que vende um produto ou presta um serviço é quem deve arcar com os custos da emissão de carnês e boletos bancários — disse.
Martini diz que a taxa pela emissão de boletos enviados por imobiliárias pode ser cobrada quando a fatura diz respeito a alugueis:
— A exceção está quando a imobiliária faz a intermediação do imóvel entre proprietário e inquilino. Nesse caso a imobiliária pode cobrar do inquilino pois aqui é uma relação civil e não de consumo, ou seja , aplica-se a lei do inquilinato e não o código de defesa do consumidor.