Muitas pessoas reclamam da credibilidade sobre a forma utilizada pelo Governo Federal no momento de analisar quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial que varia de R$ 600 a R$ 1200, dependendo da situação do solicitante.
Na cidade vizinha Júlio de Castilhos, uma ex-candidata à vereadora teve seu benefício negado, na alegação, o retorno da análise apontou que ela exercia vínculo formal de trabalho, assim teve seu benefício negado. Prontamente ajuizou uma ação na Justiça Federal e abriu processo para apurar o fato, no mínimo descabido.
A solicitação da desempregada aconteceu no dia 7 de abril
por meio de aplicativo e em conformidade com a Lei 13.982/20, a reposta do
governo, na ocasião, foi de que estaria fora das condições para receber o benefício.
Por decisão Judicial, condicionada à comprovação de documentos apresentados em juízo, como a Carteira de Trabalho entre outras peças juntadas aos autos através de seus advogados, que solicitaram, inclusive, dano moral, que será avaliado posteriormente, a avaliação foi revertida.
Em decisão promovida pela 1° Vara Federal de Cruz Alta, no dia 12 deste mês, foi deferida à autora a retificação na análise, estendendo o direito de receber tal benefício. Ainda, sobre dano moral ficou estabelecido que fosse avaliado diante de mais elementos que o configurem.
A decisão da Justiça Federal deixa evidenciada a precariedade das análises nos procedimentos para requisição de auxílio emergencial, e mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel fundamental de interferir diante das inúmeras discrepâncias que milhares de brasileiros desempregados e miseráveis tiveram de conviver na esperança de acessar o valor que a princípio seria um alento diante da pandemia.