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Eleições 2022

Eleições 2022: Confira quais propagandas eleitorais estão proibidas e onde denunciar irregularidades

Cartilha com orientações foi lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) e divulgada pelo Ministério Público do RS

Publicada em 16/08/2022 às 17:05h

Ministério Público do Rio Grande do Sul


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Eleições 2022: Confira quais propagandas eleitorais estão proibidas e onde denunciar irregularidades

Começa nesta terça-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito de 2022, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.  

 

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, começa no próximo dia 26 e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

 

As regras da propaganda eleitoral, a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores, encontram-se em uma cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).  

 

O documento foi elaborado com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. Acesse aqui a cartilha. 

Confira abaixo sete ações vedadas, conforme prevê o guia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): 

Não poderá haver propaganda: 
1) que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação; 
2) que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; 
3) que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 
4) mediante outdoors, inclusive eletrônicos; 
5) por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas; 
6) que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; 
7) que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. 

 

O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. 

 

COMO DENUNCIAR: 

- Pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no Google Play e App Store; 
- Pelo formulário disponível no site da Procuradoria Regional Eleitoral no RS; 
- No site do MPRS e nas promotorias locais. 

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