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Eleições 2022

Eleitores que não entregarem o celular ao mesário não poderão votar, decide TSE

Polícia também poderá ser acionada para adoção de medidas necessárias

Publicada em 01/09/2022 às 16:18h

Da Redação


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Eleitores que não entregarem o celular ao mesário não poderão votar, decide TSE
 (Foto: Banco de Imagens)

Nesta quinta (1), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou atualizações na Resolução nº 23669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral brasileiro. As mudanças falam sobre o porte de eletrônicos e de arma de fogo na hora da votação. 

 

Quanto aos eletrônicos (que incluem celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação), o TSE definiu que o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário antes de se dirigir ao local da urna eletrônica.  

No caso de o eleitor não acatar a ordem, ficará proibido de votar. Sendo que a polícia também poderá ser chamada para adoção de medidas necessárias. A proibição do uso desses equipamentos visa garantir o sigilo do voto. O aparelho será devolvido no final da votação. 

 

Em relação à arma de fogo, está proibido o porte em um perímetro de 100 metros em relação aos locais de votação, seções eleitorais e outras localidades eleitorais. A proibição vale desde 48 horas antes do dia da votação, até 24 horas depois do pleito. 

TODOS CONTRA A DENGUE










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