Nesta quinta (1), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou atualizações na Resolução nº 23669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral brasileiro. As mudanças falam sobre o porte de eletrônicos e de arma de fogo na hora da votação.
Quanto aos eletrônicos (que incluem celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação), o TSE definiu que o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário antes de se dirigir ao local da urna eletrônica.
No caso de o eleitor não acatar a ordem, ficará proibido de votar. Sendo que a polícia também poderá ser chamada para adoção de medidas necessárias. A proibição do uso desses equipamentos visa garantir o sigilo do voto. O aparelho será devolvido no final da votação.
Em relação à arma de fogo, está proibido o porte em um perímetro de 100 metros em relação aos locais de votação, seções eleitorais e outras localidades eleitorais. A proibição vale desde 48 horas antes do dia da votação, até 24 horas depois do pleito.
TODOS CONTRA A DENGUE