A menos de uma semana para as eleições, a Legislação Eleitoral prevê algumas orientações de modo a garantir a liberdade de voto para todos os eleitores. A votação para o primeiro turno das Eleições 2022 acontece no próximo domingo (2), das 8h às 17h. Por causa disso, algumas normas devem ser observadas a fim de evitar cometer crime eleitoral.
Confira abaixo as principais informações sobre as eleições:
ORIENTAÇÕES GERAIS
>>> Cinco dias antes das eleições (ou seja, a partir desta terça (27)) nenhum eleitor poderá ser preso. As exceções são as seguintes: situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto;
>>> Três dias antes das eleições (ou seja, a partir desta quinta (29)) é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita (relativa ao Primeiro Turno) no rádio e na televisão;
>>> Três dias antes das eleições (ou seja, a partir desta quinta (29)) é o último dia para realização de reuniões públicas, comícios e utilização de aparelhagem de som fixa;
ORIENTAÇÕES PARA OS ELEITORES NO MOMENTO DE VOTAÇÃO
Documentos aceitos são os seguintes:
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação;
Passaporte;
Certificado de Reservista;
Atenção: o documento com foto é obrigatório também para quem possui o Aplicativo E-Título
Deputado Federal > 4 dígitos
Deputado Estadual > 5 dígitos
Senador > 3 dígitos
Governador > 2 dígitos
Presidente > 2 dígitos
No momento de votação, É PERMITIDO:
>>> Demonstrar a preferência pessoal por meio de broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser feita SOMENTE em blogs, páginas de apoio ou portais do próprio candidato.
No momento de votação, NÃO É PERMITIDO:
>>> Entrar na cabine eleitoral com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Os aparelhos devem ser entregues ao mesário e serão devolvidos após a votação. A pena para desobediência é de até dois anos de detenção.
>>> Portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais (incluindo civis com porte de arma e integrantes de das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral). A exceção se aplica apenas para o momento em que agentes de segurança que estiveram em atividade de policiamento forem votar.
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA ELEITORES
>>> Quem não participou das Eleições 2020 e não apresentou justificativa ou pagou multa, poderá votar normalmente em 2 de outubro;
>>> Quem não for votar, precisa justificar a ausência através do aplicativo E-Título, que pode ser baixado em todos os celulares;
>>> Em caso de segundo turno, a votação acontece em 30 de outubro.
Para maiores informações, consulte o Calendário Eleitoral.
TODOS CONTRA A DENGUE