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Espaço Agrícola

Atualizações em normas relativas a defensivos agrícolas são publicadas pela Secretaria Estadual de Agricultura

Inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica passa a ser obrigatória em todo o RS. Medida entra em vigor no mês de novembro

Publicada em 16/09/2021 às 18:58h

Leonardo Pinto dos Reis - Estudante de Letras


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Atualizações em normas relativas a defensivos agrícolas são publicadas pela Secretaria Estadual de Agricultura
 (Foto: Divulgação: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural)

 

Na segunda-feira (13), a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural publicou no Diário Oficial do Estado três instruções normativas relacionadas a comercialização e aplicação de defensivos agrícolas. 

 

A Instrução Normativa 40/2021 declara obrigatória, no momento de prescrição de uso do defensivo agrícola, a inserção da coordenada geográfica da propriedade rural. A medida vale para todo o estado do Rio Grande do Sul, e entra em vigor no dia 11 de novembro. 

 

As coordenadas geográficas devem obedecer ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo apresentadas em formato decimal, com seis casas depois da vírgula. 

  

 

 

 

As Instruções Normativas 41/2021 e 42/2021, referentes a defensivos agrícolas hormonais, são válidas em determinados municípios gaúchos (Tupanciretã não está inclusa entre eles, mas a regra se aplica a estabelecimentos que comercializam com os municípios listados abaixo). 

 

Agricultores dos municípios de Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho, Vacaria, têm a obrigatoriedade de apresentar da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Defensivos Agrícolas, emitida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Produtores do municípios de Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel passam a ter a obrigatoriedade de apresentar a declaração a partir de maio de 2022.

 

Além disso, os estabelecimentos que comercializam defensivos agrícolas hormonais têm a obrigatoriedade de alertar os produtores rurais de todos os municípios listados acima, quando da existência de cultivos sensíveis a estes produtos que estejam localizados em um raio de até 10 km da coordenada geográfica informada na receita agronômica. A localização dos cultivos sensíveis será feita através de consulta no Cadastro de Cultivos Sensíveis, disponível no site da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. 

 

 










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