O Governo do Estado ampliou os parâmetros para acesso aos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte – Pró-Esporte RS nesta segunda-feira (02) com o objetivo de atender pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos dentre outras novas etapas.
O projeto iniciou em 2018 disponibilizando o valor de incentivo para pessoas físicas e jurídicas inscritas no MEI, avaliando questões que não envolvam fins lucrativos, apenas com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, podendo ser continuados ou eventos. Os valores de incentivo iniciais para pessoas físicas foram fixados em 50 mil reais e para pessoa jurídica 80 mil reais.
Neste novo modelo apresentado com pessoa física e jurídica demandando fins lucrativos, terá o fomento de 300 mil reais. A contrapartida esportiva e social também ganha alteração, além da obrigatoriedade de utilização de 50% do valor do projeto no Estado, e o aumento do percentual para contratação de fornecedor e prestador de serviço. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, foi de R$ 20 milhões.
Outra mudança que ganha destaque é a instituição da Bolsa Atleta para as categorias rendimento, alto rendimento olímpico e paralímpico e a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.
A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, é encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para pontuação e deliberação. Você confere o edital na íntegra no site.