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Passaporte vacinal entra em vigor no RS nesta segunda (18)

Todos os municípios gaúchos devem acatar a medida, que vale para determinadas atividades. FAMURS defende que cada cidade tenha autonomia para adotar ou não a decisão do governo

Publicada em 18/10/2021 às 17:37h

Leonardo Pinto dos Reis - Estudante de Letras


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Passaporte vacinal entra em vigor no RS nesta segunda (18)
 (Foto: Jefferson da Silveira da Silva)

 

 

A partir de hoje (segunda, 18), os gaúchos terão de apresentar o comprovante vacinal para estarem aptos a participar de determinadas atividades, classificadas como de alto risco de contágio. O comércio em geral não necessita da apresentação do comprovante, confira abaixo as atividades onde o passaporte vacinal é obrigatório:  

  • Ambientes de aglomeração: casas noturnas, casamentos, festas de debutante, festas infantis e quaisquer outros eventos realizados em clubes, casas de festas, restaurantes e similares;  
  • Atividades artísticas:  shows, teatros, cinemas, circos;  
  • Atividades coletivas de lazer: parques de diversão, parques aquáticos, parques naturais, jardins botânicos, zoológicos;  
  • Feiras e exposições corporativas: convenções, congressos (passaporte vacinal não é necessário em feiras livres)  
  • Competições esportivas: quaisquer ambientes de competição (ginásios, academias, clubes) que realizem disputas de qualquer esporte com público.  

 

 

 

 

A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite no dia 1/10, e prevê cronograma para exigência da apresentação do comprovante. Ou seja, não há a necessidade imediata de todos estarem com a vacinação completa. Confira abaixo as datas do referido cronograma: 

 

  • Pessoas com 40 anos ou mais: devem apresentar certificado de vacinação com esquema vacinal completo a partir de hoje (segunda, 18); 
  • Pessoas de 30 a 39 anos: devem comprovar o recebimento de primeira dose ou dose única. Necessidade de apresentar certificado de vacinação com esquema vacinal completo inicia em 1/11; 
  • Pessoas de 18 a 29 anos: devem comprovar o recebimento de primeira dose ou dose única. Necessidade de apresentar certificado de vacinação com esquema vacinal completo inicia em 1/12. 

 

 

AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS 

O Decreto Estadual 56.120, que estabeleceu a exigência do passaporte vacinal, está sendo interpretado de maneiras diferentes pela Procuradoria-geral do Estado e pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). 

 

Enquanto a Procuradoria entende que os municípios devem, obrigatoriamente, adotar o sistema de apresentação do comprovante vacinal, a FAMURS compreende que os prefeitos poderiam ter autonomia para decidir ou não pela adoção da obrigatoriedade. 

 

A FAMURS elogia a medida do governo do Estado, que busca o incentivo à vacinação, mas ressalta que cada município tem uma realidade própria no tocante à questão da covid-19. Enquanto o imbróglio não é resolvido, a obrigatoriedade do passaporte vacinal é válida em todos os 497 municípios gaúchos. A FAMURS avisa que já contatou a Secretaria Estadual de Saúde sobre sua posição em relação à autonomia dos prefeitos. 

 

 

 










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