A partir de hoje (segunda, 18), os gaúchos terão de apresentar o comprovante vacinal para estarem aptos a participar de determinadas atividades, classificadas como de alto risco de contágio. O comércio em geral não necessita da apresentação do comprovante, confira abaixo as atividades onde o passaporte vacinal é obrigatório:
A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite no dia 1/10, e prevê cronograma para exigência da apresentação do comprovante. Ou seja, não há a necessidade imediata de todos estarem com a vacinação completa. Confira abaixo as datas do referido cronograma:
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS
O Decreto Estadual 56.120, que estabeleceu a exigência do passaporte vacinal, está sendo interpretado de maneiras diferentes pela Procuradoria-geral do Estado e pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS).
Enquanto a Procuradoria entende que os municípios devem, obrigatoriamente, adotar o sistema de apresentação do comprovante vacinal, a FAMURS compreende que os prefeitos poderiam ter autonomia para decidir ou não pela adoção da obrigatoriedade.
A FAMURS elogia a medida do governo do Estado, que busca o incentivo à vacinação, mas ressalta que cada município tem uma realidade própria no tocante à questão da covid-19. Enquanto o imbróglio não é resolvido, a obrigatoriedade do passaporte vacinal é válida em todos os 497 municípios gaúchos. A FAMURS avisa que já contatou a Secretaria Estadual de Saúde sobre sua posição em relação à autonomia dos prefeitos.