O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a proibir determinados tipos de vestimenta em seus prédios. Assim, quem estiver vestindo bermudas, chinelos, regatas (camisetas masculinas sem manga), shorts, minissaias, miniblusa ou roupas de ginástica não terá acesso a prédio subordinados ao Judiciário gaúcho. Bonés, capuzes, capacetes e outras vestimentas que impeçam a identificação também estão proibidos. A medida busca manter o decoro e a austeridade do Poder Judiciário.
Porém, a regra conta com exceções. Vestimentas e adereços culturais, tradicionalistas ou religiosos, além de uniformes profissionais, estão permitidos. As novas regras também não se aplicam a crianças, adolescentes, visitantes e profissionais de entrega e coleta.
A OAB-RS ainda não se pronunciou sobre a questão. Porém, setores da Ordem dos Advogados se mostraram contrários às novas regras.