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Pessoas vestindo bermuda, chinelos, regata, shorts ou minissaia estão proibidas de entrar em prédios da Justiça Estadual

Bonés, capuzes e capacetes também não serão permitidos. Medida visa manter o decoro do Poder Judiciário

Publicada em 21/10/2021 às 10:24h

Leonardo Pinto dos Reis - Estudante de Letras


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Pessoas vestindo bermuda, chinelos, regata, shorts ou minissaia estão proibidas de entrar em prédios da Justiça Estadual

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a proibir determinados tipos de vestimenta em seus prédios. Assim, quem estiver vestindo bermudas, chinelos, regatas (camisetas masculinas sem manga), shorts, minissaias, miniblusa ou roupas de ginástica não terá acesso a prédio subordinados ao Judiciário gaúcho. Bonés, capuzes, capacetes e outras vestimentas que impeçam a identificação também estão proibidos. A medida busca manter o decoro e a austeridade do Poder Judiciário. 

 

 

 

 

 

Porém, a regra conta com exceções. Vestimentas e adereços culturais, tradicionalistas ou religiosos, além de uniformes profissionais, estão permitidos. As novas regras também não se aplicam a crianças, adolescentes, visitantes e profissionais de entrega e coleta. 

 

 A OAB-RS ainda não se pronunciou sobre a questão. Porém, setores da Ordem dos Advogados se mostraram contrários às novas regras. 

 










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