O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou nesta terça-feira, 2 de maio, manifestação opondo-se ao novo pedido de nulidade suscitado pela defesa de Leandro Boldrini no processo em que ele foi novamente condenado por ser o mentor da morte do próprio filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014. Além disso, interpôs recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.
Em relação à nulidade, a defesa apresentou publicações de um dos jurados, que foram lançadas na internet no auge da repercussão midiática do homicídio, cerca de 9 anos antes do julgamento e de esse mesmo jurado ter sido convocado, em juramento solene, a examinar a causa com imparcialidade e justiça. Os advogados de Boldrini sustentaram que isso comprometeria a validade do Conselho de Sentença como um todo.
Cabe sublinhar que as publicações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados a ele. Considerando a época de comoção popular, bem como o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que, dentre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso.
Outro ponto que chama a atenção diz respeito à circunstância de que, se o jurado se lembrasse das referidas publicações e estivesse imbuído de má-fé, com predisposição à condenação, certamente as teria apagado, o que não fez, de maneira que é absolutamente impossível conferir às impressões lançadas em uma rede social há quase uma década importância maior do que o próprio compromisso assumido pelo julgador popular no início dos trabalhos da sessão plenária do Tribunal do Júri. Por outro lado, trata-se de publicações que são fechadas a pessoas que não se relacionam com o referido jurado na rede social e que, ao que se sabe, o único dos atores processuais que tinha acesso a tais postagens era justamente um dos membros da banca defensiva, advogado militante na Comarca de Três Passos, que ostentava a qualidade de "amigo" do jurado em questão na plataforma virtual.
O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.
TODOS CONTRA A DENGUE