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Na semana que antecede o carnaval, Defensoria Pública lança cartilha para prevenir casos de assédio

Publicada em 20/02/20 às 09:52h

Defensoria Pública RS


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Na semana que antecede o carnaval, Defensoria Pública lança cartilha para prevenir casos de assédio
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)

 

Porto Alegre (RS) – Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas é na época do carnaval que o número de casos aumenta consideravelmente. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não”, com informações sobre o que é assédio, qual legislação rege o assunto, além de como e onde procurar ajuda.

 

Desde 2018, o crime de importunação sexual está inserido no Código Penal, em substituição à contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão, de um a cinco anos. “A verdade é que mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual. E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa. É importante ressaltar que eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento. O ponto é que o silêncio ou a ausência do ‘não’ não significam ‘sim’”, explica o defensor público dirigente em exercício do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem – DPE/RS), Clóvis Bozza Neto.

 

A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o seu comportamento ou sua aparência física.

 

Caso ocorra situação de assédio com você ou com alguma pessoa próxima, você pode:

– Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;

– Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;

– Solicitar ajuda policial por telefone (190).

 

Outros locais para buscar ajuda:

– Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 (abrangência nacional)

– Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH) – 0800-644-5556

– Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – (51) 3288-2172 (Porto Alegre)

– Centro Estadual de Referência da Mulher "Vânia Araújo Machado" (CRMVAM) – 0800-541-0803

– Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM) – (51) 3289-5110, (51) 3289-5101 e (51) 3289-5117 (Porto Alegre)

 

A cartilha pode ser acessada neste link.  

 










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