Em 2024, a troca de legenda partidária iniciou no dia 7 de março e encerra nesta sexta-feira, dia 5 de abril. Esse período é crucial para vereadoras e vereadores eleitos em 2020 que desejam mudar de partido sem perder o mandato. A Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) estabelece essa movimentação, conhecida como janela partidária.
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputadas e deputados distritais, estaduais e federais, vereadoras ou vereadores) que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, essa norma se aplica exclusivamente aos mandatos de vereador, que estão prestes a terminar.
Fora da janela partidária, a mudança de partido só é permitida em situações específicas, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato.
Ainda, de acordo com Tribunal Regional Eleitoral, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer às eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.
A eleição para o 1° turno ocorrerá no dia 6 de outubro e para o 2° turno, no dia 27 de outubro deste ano.
TODOS CONTRA A DENGUE