A Câmara de Vereadores de Tupanciretã retorna com as sessões ordinárias nesta segunda-feira, 10 de março. A reunião terá início às 10h, no plenário Vereador João Manoel do Nascimento. Durante o recesso, foram realizadas três sessões extraordinárias, e os trabalhos seguiram nos gabinetes.
CONFIRA O RESUMO DA SESSÃO
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã/RS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 32, IX, b, do Regimento Interno, COMUNICA o seguinte: As Comissões Permanentes da Câmara restaram formadas com a seguinte composição:
Comissão de: Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural.
- Vinícios Mélo Nagéra - Progressistas;
- Pedro Gelson Machado Salles - PSDB;
- Luiz Valmor da Silva França- Republicanos.
Comissão de Constituição e justiça, Redação e Bem-Estar Social.
- José Nocrécio Castro da Silva - Progressista.
- Benhur lucídio Terra dos Santos - PL;
- Eduardo Silva de Almeida - PSB.
Gabinete da Presidência, 05 de fevereiro de 2025
Carlos Augusto Brum de Souza
Presidente do Legislativo
Pedido de Providência Nº 025/2025 –“ Que o Executivo Municipal, Através da Secretaria Competente, providencie com urgência a construção de uma academia ao ar livre em anexo ao posto de saúde Carlinda da Silva- ESF 02 – Bairro Gaúcha – Rua Humaitá s/nº.
Justificativa: A implantação de uma academia ao ar livre no local mencionado contribuirá significativamente par o bem-estar físico e mental dos moradores do Bairro, proporcionando um espaço de lazer, saúde e convivência comunitária. O Bairro Gaúcha, atualmente, não dispõe de espaços adequados para a pratica de atividades físicas ao ar livre, e a proximidade com o posto de saúde traria benefícios adicionais, como a promoção de uma vida mais saudável e a prevenção de doenças.
(Vereador Vinicios Mélo Nágera) Em 25 fevereiro de 2025.
Pedido de Providência Nº 026/2025 –“ Que o Executivo Municipal, Através da Secretaria Competente, providencie com urgência a manutenção da calçada da praça no triangulo entre as ruas Cel Estácio e silva, rua Aureliano de Figueiredo Pinto e a rua Caxias, nas proximidades do clube Concórdia.
Justificativa: Considerando a necessidade de manutenção da calçada da praça no triângulo entre as ruas Cel Estácio Nascimento e Silva, rua Aureliano de Figueiredo Pinto e a rua Caxias, nas proximidades do Clube Concórdia no Bairro Gaúcha, peço gentilmente que a Secretaria Municipal de Obras realize os reparos necessários naquele local. O estado atual da calçada em suas extremidades e de total desgaste devido a o trânsito de veículos pesados que sobem à calçada da praça. Sugiro a construção de rampas nas arestas do Triângulo o que causará menos desgastes e destruição do serviço realizado. Solicito também a manutenção dos assentos e encostos dos bancos desta mesma praça, pois não possuem madeiras e se encontram naquele local somente as estruturas de concreto.
(Vereador Vinicios Mélo Nágera) Em 28 fevereiro de 2025.
Pedido de Providência Nº 027/2025 –“ Que o Executivo Municipal, Através da Secretaria Competente, providencie com urgência a recuperação da Rua Elenir Vieira da Fonseca Bairro Severo da Rosa, que esta em péssimas condições visando que nesse local moram pessoas que necessitam de andador para se locomover e a Rua não facilita o deslocamento.
(Vereador Benhur Terra) Em 10 março de 2025.
Indicação Nº01/2025– “Senhor Presidente: Nos termos do artigo 103 do Regimento interno, venho respeitosamente submeter á apreciação de Vossa Excelência a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal que, observados os critérios financeiros e de acessibilidade, seja realizado um estudo técnico com o objetivo de viabilizar a construção, regularização e manutenção das calçadas em todas as ruas pavimentadas do município.
Justificativa. A presente indicação tem como finalidade proporcionar melhores condições de deslocamento aos pedestres, especialmente nas áreas de passeio Público e calçadas dos perímetros urbanos. A caminhada é uma das formas mais comuns essenciais de mobilidade para a população, garantindo a autonomia e a liberdade de locomoção dos cidadãos, direitos fundamentais assegurados pelo artigo 5º,inciso XV, da Constituição Federal. Ressalta-se que a construção, regularização e a melhoria das calçadas são medidas necessárias para promover a inclusão e a qualidade de vida de todos os cidadãos, em especial daqueles com mobilidade reduzida, tais como idosos, cadeirantes, deficientes visuais e crianças, que se encontram mais vulneráveis a acidentes, como quedas, ou mesmo á impossibilidade de transitar em calçadas irregulares. Tais medidas estão alinhadas com as diretrizes previstas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PDMU)-Lei nº3871, de 29 de dezembro de 2016.
(Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos) Em 27 fevereiro de 2025.
Indicação Nº02/2025– “ Senhor Presidente: Nos termos do artigo 103 do Regimento interno, a presente indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal que estude a possibilidade de revisão do coeficiente da GEF5 para as categorias TÉCNO OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM e MOTORISTA EM ATIVIDADE NA AMBULÂNCIA, passando de 1,60% para 1.80%.
Justificativa. O pedido se justifica uma vez que servidores das categorias acima referidas tiveram conhecimento da promulgação da Lei nº4842/2025, que passou o percentual para 1,80, o que gerou certa expectativa de direito, que foi fulminada pela promulgação da Lei nº 4856/2025, que reduziu novamente o percentual para 1,60.
(Vereador Vinicios Mélo Nágera) Em 28 fevereiro de 2025
Pedido de Informação Nº 01/2025 O Vereador abaixo-assinado, no exercício de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, vem, por meio deste, solicitar à Mesa Diretora que encaminhe ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tupanciretã, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as seguintes questões:
Conforme o artigo 185 da Lei Municipal nº 1.052, de 22 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.192, de 19 de março de 2020, é proibido, sob pena de multa e outras sanções cabíveis: - Alínea “e”: Utilizar, queimar, soltar ou lançar morteiros, bombas, busca-pés, fogos de estampido e fogos de artifício, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em todo o território do município.
Pedido de Informação Nº 01/2025 O Vereador abaixo-assinado, no exercício de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, vem, por meio deste, solicitar à Mesa Diretora que encaminhe ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tupanciretã, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as seguintes questões: Conforme o artigo 185 da Lei Municipal nº 1.052, de 22 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.192, de 19 de março de 2020, é proibido, sob pena de multa e outras sanções cabíveis: - Alínea “e”: Utilizar, queimar, soltar ou lançar morteiros, bombas, busca-pés, fogos de estampido e fogos de artifício, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em todo o território do município.
Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações:
1. Quais providências foram adotadas pela administração municipal em relação ao uso de fogos de artifício durante o desfile de Carnaval? a) Houve autorização para a utilização desses artefatos? b) Em caso afirmativo, qual o fundamento legal utilizado para a autorização?
2. Caso não tenha havido autorização, quais medidas foram tomadas pela administração municipal em conformidade com a Lei Municipal supracitada?
Justificativa: O presente pedido justifica-se pela necessidade de esclarecimentos oficiais sobre o incidente ocorrido durante o desfile de Carnaval, que gerou manifestações públicas de familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tutores de animais de estimação e demais cidadãos que se sentiram perturbados pelos estampidos e ruídos causados pelos fogos de artifício. A transparência e o cumprimento das normas municipais são essenciais para garantir o bem-estar da população e a observância da legislação vigente.
(Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos) Em 06 de março de 2025.
Projeto de Lei de Ordinária Nº 028/2025 de 06 fevereiro de 2025 - Origem executivo –“Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Tupanciretã e estabelece outras providências.”
Projeto de Lei de Complementar Nº 030/2025 de 12 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“Altera a Lei Complementar Municipal nº 4706 de 19 de novembro de 2023.
Projeto de Lei de Complementar Nº 032/2025 de 14 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“Altera a Lei Complementar Municipal nº 4798 de 15 de Agosto de 2024
Projeto de Lei Complementar Nº 034/2025 de 19 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“Altera a redação da Lei Municipal nº 3293 de 1º de dezembro de 2011.
Projeto de Lei Complementar Nº 037/2025 de 19 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“ Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, por meios eletrônicos, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2025 de 20 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse mensal como apoio à implementação do Projeto Pescar no Hospital de Caridade Brasilina Terra para o cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000- e inclusão social de 05 (cinco) jovens de baixa renda no mercado de trabalho.
Projeto de Lei Complementar Nº 043/2025 de 27 de fevereiro de 2025 Origem Executivo –“ Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tupanciretã/RS a prorrogar contratos por tempo determinado.
Projeto de Lei Complementar Nº 044/2025 de 05 de março de 2025 Origem Executivo –“ Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tupanciretã/RS a realizar permuta de professores com Município de Júlio de Castilhos.
Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2025 de 06 de março de 2025 Origem Executivo –“ Acrescenta evento à Lei Ordinária Municipal nº4155, calendário permanente de eventos e atividades do Município de Tupanciretã.
Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2025 de 06 de março de 2025 Origem Executivo –“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de contrato de prestação de serviços com IPE Saúde e altera o plano de custeio do contrato de prestação de serviços de assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul-IPE SAÙDE.
Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2025 de 29 de janeiro de 2025 Origem Legislativo –“ Assegura direito de prioridade de atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, nos termos da Lei Federal 10.048/2000, alterada pela Lei Federal 14.626/2023.
Tupanciretã, 10 de março 2025.
Obs.: TODOS OS PEDIDOS ESTÃO DIGITADOS CONFORME RECEBIMENTO DOS ORIGINAIS.
Cleber Rogerio Alves Garcez
Assessoria da Presidência