Neste domingo
de eleição, a Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato. A legislação veda, até o
término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com
vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, cartazes e
adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos.
Desde quinta-feira, estão
proibidos comícios e atos públicos com utilização de aparelhagem
de sonorização fixa. Sexta-feira foi o último dia para a
divulgação de propaganda eleitoral em publicações impressas e sua
reprodução na Internet. Sábado, a Justiça estabeleceu como último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, com delimitação de horário entre 8h e 22h.
Este mesmo horário foi o prazo limite para distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou
circulação de carro de som com veiculação de jingles e mensagens
de candidatos.
Conforme o secretário da
Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Josemar Riesgo,
candidatos e partidos precisam observar criteriosamente as
determinações da legislação eleitoral para que não tenham suas
intenções de eleição frustradas. Infringir a legislação
eleitoral nestes aspectos relativos à legalidade da propaganda pode
acarretar prejuízos, que vão de multa até a cassação do
registro, destaca o secretário.
Crime
Para
o dia da votação, a Justiça alerta que constituem crime o uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou
carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de
boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos.
As
atividades do 1º turno terão início às 7h, com a instalação das
seções eleitorais para a votação, que ocorre das 8h às 17h.
Neste intervalo, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
escrutinadores, não podem usar vestuário ou objeto que contenha
propaganda de partido político, coligação ou candidato. A mesma
determinação vale para os fiscais partidários, que podem usar
apenas crachás com nome e sigla do partido ou coligação que
representam.
Selfie
Tema que já
provocou polêmica em eleições recentes diz respeito ao desejo do
eleitor de registrar o momento do voto. A Justiça Eleitoral proíbe,
no recinto da cabina de votação, o porte de aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto.
Comércio
Outra
dúvida que ocorre em dia de eleição se refere ao direito de
abertura dos estabelecimentos comerciais. A lei eleitoral não proíbe
o funcionamento dos comércios e empresas de serviços, contanto que
estes estabelecimentos proporcionem a efetiva condição para que
seus funcionários possam exercer votar.
Votação
O
primeiro voto será no candidato a vereador. A Justiça Eleitoral
alerta que, para acertar o voto no candidato pretendido, o eleitor
precisa esperar a abertura do campo com cinco espaços a serem
preenchidos. Após digitar os cinco números do candidato, a urna
exibirá a fotografia do escolhido. Então, basta apertar em
confirma para finalizar o voto. A tecla é identificada pela cor
verde e está localizada no canto direito inferior da urna. No caso
em que o eleitor preferir votar apenas na legenda, deve digitar
somente os dois números que identificam o partido.
A
segunda sessão de voto será para prefeito. Um campo de digitação
aparecerá com dois espaços. Basta digitar os dois números que
correspondem ao candidato e depois de identificá-lo, digitar
confirma. Para corrigir o voto, deve ser utilizada a tecla
corrige antes da confirmação. A tecla está sinalizada pela cor
laranja. A tecla branca, abaixo e à direita, habilita o voto em
branco. Para anular o voto, o eleitor precisa digitar um número
inexistente. Ao certificar-se de que o número não corresponde a
nenhum dos concorrentes, bastará teclar confirma. Para finalizar
a sessão, o eleitor deverá teclar fim.