O deputado federal Lucas Redecker (PSDB) decidiu não aderir ao regime de previdência complementar da Câmara dos Deputados. “Se nós vamos votar uma reforma da previdência, ela tem que valer para todos, inclusive para os deputados federais. Acredito que os deputados devem ter o mesmo sistema previdenciário que toda a população brasileira”, argumentou. Redecker exerceu dois mandatos como deputado estadual e nesse período também não participou do plano de previdência complementar da Assembleia Legislativa gaúcha. “Essa é a minha maneira de aturar como deputado e contribuir para que possamos ter um Brasil melhor e sem privilégios”.
As regras para aposentadoria dos deputados federais e dos senadores foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) exige, para a concessão da aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem fazer distinção entre homens e mulheres. Não é possível reduzir a idade de aposentadoria com o tempo excedente de contribuição. Os requisitos de idade mínima e de tempo de contribuição devem ser preenchidos isoladamente.
A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Só conta o ano inteiro de mandato/contribuição. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, por exemplo, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar, desde que preenchidos os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Se a contribuição ao PSSC for de apenas um ano, a aposentadoria será de 1/35 do subsídio parlamentar, ou seja, R$ 964,65, valor inferior ao teto da aposentadoria do INSS. Nos valores atuais, só compensa ao parlamentar optar pela aposentadoria do PSSC se ficar pelo menos cinco anos exercendo o mandato e contribuindo para o plano. A adesão ao PSSC é opcional.