EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Ordinária
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os associados(as), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupanciretã e Jari, vinculado à categoria, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, conforme Artigo 22º do estatuto da entidade, no dia 21 de dezembro 2018, sexta-feira, às 9 horas, em primeira convocação ou às 9:30 horas, em segunda convocação, caso não haja quorum na primeira convocação, tendo por local a sede do Sindicato dos trabalhadores rurais, sito à Av. Rio Branco, 336, centro, Tupanciretã/RS, para deliberarem sobre a seguinte:
Ordem do Dia:
a) Retificação proposta orçamentária exercício 2018 e apresentação proposta exercício 2019.
b) Discussão e Aprovação da Previsão Orçamentária do exercício 2019;
c) Discussão e Aprovação do Planejamento de Atividades da Diretoria para ano 2019;
d) Reajuste da mensalidade para 2019;
e) Assuntos Gerais.
Tupanciretã – RS, 05 de dezembro de 2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupanciretã e Jari, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutária, convoca os(as) associados(as) bem como os demais integrantes da Categoria dos Trabalhadores Rurais, para uma Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 21 de dezembro de 2018, ás 11:30 horas em única convocação, tendo por local a sede do Sindicato dos trabalhadores rurais, sito à Av. Rio Branco, 336, centro, Tupanciretã, RS, para deliberarem sobre a seguinte:
Ordem do dia:
1. Deliberar sobre a Conveniência ou não de negociar para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho;
2. Caso afirmativo, bases a serem pleiteadas;
3. Em caso de negativa ou malogro nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de Dissídio Coletivo;
4. Deliberar sobre a inclusão da Contribuição Confederativa na celebração de Convenção Coletiva, ou na instauração de Dissídio Coletivo;
5. Concessão ou não de poderes a diretoria do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas;
6. Conceder ou não poderes ao Presidente do Sindicato, para assinar Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo;
Tupanciretã - RS, 05 de dezembro de 2018
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