No sábado 22/01/2022 a noite durante abordagens na área central da cidade, foi abordado um veículo em que o condutor não possuía habilitação. Sendo confeccionada as infrações e a ocorrência de permitir a condução de veículo a condutor não habilitado.
Confeccionadas as seguintes infrações de trânsito:
Art. 230 VI - conduzir motocicletaautomóvel com silenciador de motor inoperante;
Art. 228 - utilizar no equipamento com som em volume excessivo não autorizado pelo CONTRAN;
Art. 195 - desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito;
Art. 167 - deixar o condutorpassageiro de utilizar o cinto de segurança;
Art. 169 - dirigir veículo sem atençãocuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
Informações Sd Martins.