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Saúde

Tupanciretã edita apropriações para modelo de distanciamento controlado

Estas novas regras influenciam diretamente no comportamento da população diante dos eventos do fim de ano, tendo em vista a alta demanda nas vendas de presentes e no ramo alimentício, e as reuniões familiares

Publicada em 02/12/20 às 16:19h

Wendell Pivetta


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A partir de hoje (2) o Governo do Estado do RS aplica novas regras após o governador Eduardo Leite suspender o sistema de cogestão do Distanciamento Controlado. As devidas alterações devem durar duas semanas, mas, se necessário, haverá a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Tupanciretã adotou os procedimentos do governo, aplicando sua parceria com a Brigada Militar e ampliando o atendimento pelo telefone 150 e formulário eletrônico no aplicativo da Vigilância do Cidadão para proceder com a fiscalização no município. Estas novas regras influenciam diretamente no comportamento da população diante dos eventos do fim de ano, tendo em vista a alta demanda nas vendas de presentes e no ramo alimentício, e as reuniões familiares. A pandemia ganha extensão adentrando a temporada de verão de 2020, alterando também suas regras para o lazer em parques aquáticos.

Nosso município efetiva a suspensão de festas e eventos fim de ano, da prefeitura ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios, além de limitar no máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.



Em contra partida, temos uma nova permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h). Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação. Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.).

Outro ponto de súmula importância é a manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais. O Comércio Varejista e Atacadista não essencial terá 50% de lotação quando a empresa tem acima de 3 funcionários. Atendimento pessoal até às 20 horas, após isso, a empresa pode atuar até às 23 horas, através do comércio eletrônico, tele entrega, drive-thru, pegue e leve.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias será vedado o autosserviço, com funcionamento até as 22 horas, com tele entrega e pegue e leve até as 23 horas. Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas. Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes.

Os parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares terá o funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso.

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares como espetáculos tipo drive-in (cinema e shows) não será permitido funcionamento em ambientes fechados. Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) seguirá o modelo com 25% de lotação, com protocolo especial.

Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Vedadas competições de atletas amadores. Além destes que sofreram alterações, foram incluídos protocolos para condomínios prediais, residenciais e comerciais. Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares). Proibido permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos. Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração encaixa a administração pública, hotéis, pousadas e similares, indústria, missas e serviços religiosos, transportes coletivos, serviços domésticos, bancos, loterias e similares etc.

Leia as alterações completas no link.










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