Na segunda-feira (11) o Governo do Estado divulgou mudanças em seus protocolos diante da COVID-19. Os novos ajustes irão valer a partir da meia noite de hoje (12) na 36º rodada do distanciamento controlado.
Os ajustes no protocolo variam conforme a classificação das bandeiras, e irá afetar a área dos serviços não essenciais, administração pública, e o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento.
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
• Bandeira preta: em vez de permitir somente tele atendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
• Bandeira preta: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira vermelha: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira laranja: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% dos trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
• Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% dos trabalhadores.
Na área do comércio foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais e não essenciais, varejista – itens essenciais e não essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
• Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, se retirou a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.