Recentemente, o Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de emergência contra a dengue. Infelizmente, pelo menos 20 pessoas perderam a vida no RS devido à doença. Esse fato já está mobilizando municípios para ações de prevenção e combate à proliferação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da doença.
Em Tupanciretã, até o momento, foram registrados dois casos da doença, e a população está preocupada com a situação. Além das ações realizadas pelo setor de endemias, o município também conta com fiscalização em terrenos e imóveis abandonados. A vegetação alta nesses locais pode esconder recipientes propícios para os criadouros do mosquito.
De acordo com a coordenadora de epidemiologia do município, Daiane Reis, as agentes de endemias iniciam o tratamento nos locais identificados. Elas eliminam o que é possível, como furar ou quebrar recipientes, e tratam questões maiores, como piscinas. No entanto, os agentes têm limitações, não podendo aplicar multas ou advertências, apenas fornecendo orientações. Nos terrenos abandonados, a eliminação é feita furando ou quebrando materiais.
Para coibir o desleixo dos proprietários, a Lei Municipal n° 4688/23 serve de base para o fiscal de Meio Ambiente, Guilherme Mazoni Vielmo. Essa legislação municipal trata da Política do Meio Ambiente, estabelece taxas de licenciamento ambiental e define sanções administrativas.
Para coibir e evitar o desleixo de proprietários, a Lei Municipal n° 4688/23 serve de base ao fiscal de Meio Ambiente, Guilherme Mazoni Vielmo. Essa legislação municipal dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, institui taxas de licenciamento ambiental e trata das sanções administrativas aplicadas aos infratores, além de estabelecer outras providências. O processo passa por trâmites que vão desde a notificação até a aplicação de multa, e em alguns casos, o agente pode intervir sem o consentimento do proprietário ou responsável pelo imóvel.
“No caso de serem tomadas as devidas providências para sanar o motivo da infração, o autuado comunicará à Administração Municipal, mediante protocolo, da seguinte forma:
No prazo de 10 dias, a contar da data da autuação, a multa será automaticamente extinta.
No prazo de 30 dias, a contar da data da autuação, a multa será reduzida a 0,3 (décimos) do valor previsto no Auto de Infração inicialmente lavrado. O valor da multa é cobrado junto ao IPTU do proprietário, dependendo da metragem do imóvel”, orienta o fiscal.
As denúncias podem ser feitas pelo site da Prefeitura Municipal de Tupanciretã.
Na última semana, um leitor nos enviou uma mensagem com a foto (capa) em anexo, acompanhada da seguinte frase: “Boa tarde, recebi estas fotos. O mato está alto, no centro, e com o mosquito da dengue. Não podemos facilitar. Há calçados e outros materiais que podem ser criadouros do mosquito. Estou compartilhando as fotos do local e o protocolo feito na prefeitura.
COMO IDENTIFICAR O MOSQUITO:
O mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela, é um inseto que vive em áreas urbanas, especialmente as mais povoadas. Ele se reproduz em água parada e pode ser identificado pelas seguintes características:
Corpo estreito e preto.
Listras brancas no abdômen, tórax e cabeça.
Asas transparentes.
Três pares de patas escuras com faixas brancas.
Tamanho entre 0,5 e 1 cm.
Voo baixo e rasteiro, com no máximo 1 metro de distância do solo.
TODOS CONTRA A DENGUE