A lei proposta pelo vereador, José Leonor Machado da Silva – PSDB, deve ser revogado dentro das próximas horas, a manifestação partiu do Executivo Municipal, em reunião com a Secretaria Municipal de Saúde, na manhã desta quarta-feira (28).
Segundo o prefeito Carlos Augusto Brum de Souza – PP, a orientação partiu da 9°CRS, que entende ser inviável a implantação da nova lei.
“Vamos nos reunir com o jurídico hoje à tarde e teremos que revogar a Lei,” revelou o prefeito.
A Lei Municipal 4122, de agosto de 2019, chegou a ser sancionada pelo Executivo Municipal, mas ficou condicionada a uma série de normativas da área de saúde, uma das principais alegações é a forma como o medicamento doado esteve aprovisionado e se o manejo foi realizado de forma adequada, enquanto esteve em posse de pacientes.
A farmacêutica, Flavia Vieira Araújo, trabalha há oito anos, na Farmácia Municipal, ela cita que os medicamentos precisam ser muito bem armazenados, seguindo padrões, que inviabilizam a criação de um Banco de Remédios de forma segura.
Outra questão abordada com a farmacêutica é sobre os estoques de medicamentos e ainda o descarte de remédios vencidos. Flavia explica que as pessoas podem procurar os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde para descartar os remédios em desuso.
“Eu trabalho aqui a oito anos, temos problemas com alguns medicamentos, pois muitos dependem de licitação ou às vezes estão em falta na indústria farmacêutica, mas estamos com os estoques em dia e atendendo a população normalmente,” explicou Flavia.
A 9° Coordenadoria Regional de Saúde emitiu parecer contrário a nova lei sobre doação de medicamentos, entre as considerações, o fato de não existir uma regulamentação ou diretrizes específicas a doação de medicamentos aos municípios.
Apesar de essa prática ser feita com boas intenções, pode trazer problemas a quem se beneficia dos medicamentos doados, revela o parecer datado em 21 de agosto de 2019.