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Saúde

Saúde publica Portaria com medidas de prevenção da Covid-19 em lares de idosos

Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria

Publicada em 06/05/20 às 11:57h

SES


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Saúde publica Portaria com medidas de prevenção da Covid-19 em lares de idosos
 (Foto: SES )

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (5), a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Esses lares são algumas das prioridades no combate ao coronavírus para o Governo do Estado, pois abrigam pessoas no grupo de risco para as complicações da doença e muitos dos funcionários trabalham em mais de uma instituição, aumentando a probabilidade de contágio nessa população.

O documento final foi discutido junto a representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares, para que, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, as resoluções reflitam com fidelidade à realidade dos lares de idosos.

Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria:

- Cada ILPI deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes;

- Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos;

- Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações;

- Garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

- Vedar atividades de voluntários;

- Divulgar e reforçar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes;

- Orientar os funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

- Realizar acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes;

- Realizar contato com familiares dos residentes para avaliar a possibilidade de isolamento domiciliar;

- Comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19;

- Garantir a higienização contínua da instituição, tanto de ambientes quanto de objetos, móveis e superfícies expostas;

- Manter filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado limpos;

- Manter todas as áreas ventiladas;

- Colocar cartazes informativos visíveis ao público, com informações de prevenção e uso de EPIs;

- Organizar os locais de refeição para que funcione com apenas um terço da capacidade por vez;

- Afastar trabalhadores com sintomas de Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;

- Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual;

- Proibir o uso de objetos compartilhados;

- Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca);

- Separar roupas de cama e travesseiros de cada residente;

- Atualizar a situação vacinal para gripe e doença pneumocócica dos residentes e funcionários;

- Vedar a realização de atividades coletivas;

- Restringir a saída de residentes apenas para situações extremamente necessárias;

- Informar os funcionários, residentes e seus familiares sobre a existência de plataformas online de acolhimento em saúde mental, sem custo e pelo tempo determinado da pandemia;

- Possibilitar o contato remoto entre os residentes e seus familiares e amigos;

A Portaria ainda dispõe sobre ao manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19. Saiba mais. 








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