Na manhã desta quinta-feira, 14/01, a prefeitura de Tupanciretã
baixou seis decretos referentes a medidas de prevenção contra o
coronavírus. Segunda a assessoria de imprensa da prefeitura, os decretos
não ocasionaram maiores mudanças. Em sua maior parte, apenas
prorrogaram as orientações já vigentes em Tupanciretã para fins de
enfrentamento à epidemia da COVID-19. Por exemplo, respeitar as regras
de distanciamento controlado, utilizar álcool gel e máscara, manter o
estabelecimento comercial ventilado, higienizar frequentemente os
equipamentos e utensílios de uso geral.
O decreto de
nº6023, tratando de orientações para estacionamento na Avenida Vaz
Ferreira, traz a única diferença em relação as orientações que já eram
válidas no município. Será proibido estacionar entre às 22 horas e 30
minutos da noite até às 06 horas da manhã, durante todos os dias da
semana, por prazo indeterminado, podendo ser aplicado pela autoridade de
trânsito o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – multa,
pontuação e remoção do veículo. A regra não se aplica em área de
atividade essencial de farmácia. Também está autorizado estacionar
durante 10 minutos no canteiro central para acesso ao comércio de
lanches.
O município, situado na R-12, que está em bandeira vermelha, e atua em plano de cogestão seguindo protocolos similares a bandeira laranja.
Confira abaixo o resumo dos decretos:
O decreto nº 6018 atualiza a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o município de Tupanciretã.
O decreto nº 6019 atualiza a instituição do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.
O decreto nº 6020 atualiza a determinação de aplicação das medidas sanitárias obrigatórias.
O decreto nº 6021 regulariza as medidas sanitárias do decreto anterior, especificando as orientações a serem seguidas.
O decreto nº 6022 atualiza orientações sobre o combate ao coronavírus no âmbito da prestação de serviços.
O
decreto nº 6023 modifica o horário permitido para estacionamento na
Avenida Vaz Ferreira. O horário proibido diminui: passa do intervalo das
20h30 até às 6h30 para o espaço entre as 22h30 e 6h.
Em breve divulgaremos os decretos na íntegra.