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Tupanciretã

Executivo Municipal altera horário permitido para estacionamento em área central, entre outras medidas

Prefeitura emite seis decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia

Publicada em 14/01/21 às 11:00h

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Na manhã desta quinta-feira, 14/01, a prefeitura de Tupanciretã baixou seis decretos referentes a medidas de prevenção contra o coronavírus. Segunda a assessoria de imprensa da prefeitura, os decretos não ocasionaram maiores mudanças. Em sua maior parte, apenas prorrogaram as orientações já vigentes em Tupanciretã para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19. Por exemplo, respeitar as regras de distanciamento controlado, utilizar álcool gel e máscara, manter o estabelecimento comercial ventilado, higienizar frequentemente os equipamentos e utensílios de uso geral.





O decreto de nº6023, tratando de orientações para estacionamento na Avenida Vaz Ferreira, traz a única diferença em relação as orientações que já eram válidas no município. Será proibido estacionar entre às 22 horas e 30 minutos da noite até às 06 horas da manhã, durante todos os dias da semana, por prazo indeterminado, podendo ser aplicado pela autoridade de trânsito o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – multa, pontuação e remoção do veículo. A regra não se aplica em área de atividade essencial de farmácia. Também está autorizado estacionar durante 10 minutos no canteiro central para acesso ao comércio de lanches.


O município, situado na R-12, que está em bandeira vermelha, e atua em plano de cogestão seguindo protocolos similares a bandeira laranja.







Confira abaixo o resumo dos decretos:


O decreto nº 6018 atualiza a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o município de Tupanciretã.

O decreto nº 6019 atualiza a instituição do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.

O decreto nº 6020 atualiza a determinação de aplicação das medidas sanitárias obrigatórias.

O decreto nº 6021 regulariza as medidas sanitárias do decreto anterior, especificando as orientações a serem seguidas.

O decreto nº 6022 atualiza orientações sobre o combate ao coronavírus no âmbito da prestação de serviços.

O decreto nº 6023 modifica o horário permitido para estacionamento na Avenida Vaz Ferreira. O horário proibido diminui: passa do intervalo das 20h30 até às 6h30 para o espaço entre as 22h30 e 6h.



Em breve divulgaremos os decretos na íntegra.










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