Na manhã desta quarta-feira, 20/01, a prefeitura de Tupanciretã emitiu cinco decretos relativos à prevenção contra a COVID-19. De modo geral, os decretos prorrogam as medidas de proteção já vigentes. A única diferença é relativa ao modelo de cogestão, que não será mais adotado no município. Através dele, as cidades podem solicitar a adoção de providências mais brandas do que aquelas da região onde se encontram.
Atualmente sob a bandeira vermelha, Tupanciretã adotará os protocolos relativos a essa classificação. No regime de bandeira vermelha, eventos artísticos, esportivos e de lazer estão proibidos, tanto em local aberto ou fechado.
Confira abaixo o resumo dos decretos:
O Decreto nº 6024 atualiza a instituição do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.
O Decreto nº 6025 renova a regulamentação das medidas sanitárias.
O Decreto nº 6026 atualiza a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o município de Tupanciretã.
O Decreto nº 6027 atualiza a regulamentação das restrições específicas e eventuais multas. (Vale lembrar que o horário de estacionamento proibido na Av. Vaz Ferreira foi modificado recentemente. Agora, não é permitido o estacionamento entre as 22h30min até às 6hrs.)
O Decreto nº 6028 atualiza a recepção ao Decreto Estadual nº 55724, que institui o distanciamento controlado.