noticias952 Seja bem vindo ao nosso site |Jornal Manchete Tupanciretã Digital!

Tupanciretã

COE determina medidas mais rígidas para controle de contágio da COVID-19

A utilização de máscara permanece obrigatório, e conforme o decreto o descumprimento também acarretará em multa

Publicada em 12/02/21 às 12:21h | Assessoria Imprensa Prefeitura Tupanciretã. 

Compartilhe nas redes sociais

COE determina medidas mais rígidas para controle de contágio da COVID-19
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)









O Centro de Operações de Emergência do Município – COE se reuniu na manhã desta sexta-feira, dia 12, em decorrência do aumento considerável de casos da COVID-19 em Tupanciretã e a ausência no cumprimento das medidas de prevenção por parte da comunidade.

Buscando o cumprimento das medidas, assim como impedir um lapso na saúde pública municipal, o COE determinou uma série de medidas mais rígidas que a comunidade terá que seguir a partir de hoje conforme publicação do Decreto Municipal nº 6044 hoje, tendo vigência no período compreendido entre às 23 horas da noite de hoje, dia 12, até as 6 horas da manhã do dia 1º de março.

Cabe salientar que em situações específicas as quais não constam neste decreto deverão seguir o decreto do estado nº 55.736 de 25 de janeiro deste ano.

Entre as principais medidas emergenciais está:

A volta do Toque de Recolher no período das 23h às 6h até 1º de março, podendo ser prorrogado caso houver necessidade, e será passível de multa progressiva em caso de reincidência. Permitido somente a circulação de pessoas autorizadas, descrito no decreto. Quem desrespeitar, dependendo do horário e se reincidente, poderá receber multa de até R$2.255,36.

Está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante qualquer horário, com implicação de multa.

A utilização de máscara permanece obrigatório, e conforme o decreto o descumprimento também acarretará em multa.






O horário de funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais não poderão exceder as 23 horas, após esse horário deverá ser apenas por tele entrega. E o descumprimento disto poderá gerar multa de R$ 704,80 até R$ 1.490,60 aos proprietários dos estabelecimentos, e aos clientes identificados multa de até R$ 281,92. Dependendo da gravidade ou circunstância o estabelecimento poderá ter seu alvará cassado.

Proprietários de residências que realizarem eventos particulares com qualquer número de pessoas que não integrem o mesmo grupo familiar, também receberão multa, assim como as pessoas envolvidas e identificadas também estão passíveis da mesma punição. Mesmo as reuniões de cunho familiar, não poderão ultrapassar o número de 10 pessoas.

A fiscalização, além dos profissionais já atuantes, também contará com o apoio de Órgãos de Segurança Pública, incluindo Conselho Tutelar e Guarda Municipal, nessa circunstância o BOE também será acionado pelo Executivo. A utilização das câmeras de videomonitoramento também serão uma ferramenta utilizada para fiscalização.

Conforme a situação, casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público para que tomem as medidas cabíveis.


Todas as medidas previstas nesse decreto foram julgadas necessárias diante do descaso da comunidade em relação à pandemia. Ainda estamos passando por ela, não se pode ignorar o fato de ainda há riscos para Saúde Pública, e a colaboração da comunidade é fundamental para revertermos a intensidade.



OUTRAS NOTÍCIAS






Logomarca |Jornal Manchete Tupanciretã Digital
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp  (55) 9 9710 9594
Visitas: 12838802 Usuários Online: 40
Copyright (c) 2025 - |Jornal Manchete Tupanciretã Digital - Edição: Jornal Manchete Digital-Tupanciretã-RS - Rua Cel. Estácio Nacimento e Silva- 468 / Elizabeth. CNPJ: 34.596.876/0001-64 - Diretor, bacharel em jornalismo, Jefferson da Silveira da Silva - Fone (55) 99710 9594.
Olá, seja bem-vindo ao JM Digital.