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Tupanciretã

Praça Coronel Lima é isolada

Espaço público foi cercada com fitas e apenas o banheiro público pode ser utilizado

Publicada em 18/02/21 às 14:55h | Jefferson da Silveira da Silva - estudante de jornalismo 

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Praça Coronel Lima é isolada
Praça Coronel Lima sofre interdição  (Foto: Assessoria Prefeitura Tupanciretã)








Após a crescente onda de casos positivos para Covid-19 em Tupanciretã - 180 ativos e 951 no total conforme o boletim epidemiológico de ontem (17) -, o espaço público mais procurado pela população sofreu mais um impeditivo nesta pandemia, após reunião do Conselho Operacional de Emergência Municipal (COEM), e publicação de Decreto 6047 pela Administração Municipal, o local foi cercado com fitas e placas de avisos foram expostas em diferentes pontos da Praça Coronel Lima. 


 

A última intervenção no local ocorreu em 24 de junho, quando a pracinha de brinquedos foi fechada e os bancos retirados, afim de evitar o convívio no local, com isso, buscava cessar as aglomerações.  


Nesta quinta-feira, dia 18, novas orientações passaram a vigorar no município, inclusive, um valor de multa, a quem descumprir esta determinação foi estipulado em 1 VRM (Valor Referencial Municipal), se convertido transforma-se em R$ 140,97.  

 





O único espaço que poderá ser utilizado, sem aplicação de multa, é o banheiro público que seguirá aberto para uso. Lembrando que ninguém poderá ficar estático no local.  



Aos comerciantes que exercem atividade no local, foi determinado que orientem seus clientes para que não consumam no ambiente, evitando as aglomerações. Após às 23 horas, devido ao toque de recolher, apenas o funcionamento por tele-entrega está autorizado no município, a penalidade por infração para quem optar em descumpri-lo vai de multa de pouco mais de R$ 2mil, em reincidência poderá dobrar esse montante, até a perda do alvará.  



Será garantida a ampla defesa e o contraditório na aplicação das penalidades na esfera administrativa. § 3º Após a notificação da autuação será concedido prazo de 05 (cinco) dias para protocolo da defesa na Administração Pública Municipal, não ocorrendo manifestação ou sendo improcedente o pedido será lançada em dívida ativa a penalidade de multa. 




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