Diariamente acompanhamos na mídia o aumento de casos e internações, a preocupação com o esgotamento físico dos nossos profissionais de linha de frente, o desrespeito encontrado por parcela da comunidade que insiste em fazer aglomerações em áreas públicas, aliado a tudo isso, o alto risco de colapso na Saúde Pública do Município.
Portanto, hoje, dia 25, a partir das 19h inicia o período com absoluta restrição para os Tupanciretanenses, a restrição da livre circulação determinada pelo Decreto Municipal nº 6054.
Qualquer pessoa que esteja circulando neste período será abordada, seus dados de identificação serão registrados. Por isso, é importante que tenha forma de comprovação justificando a circulação conforme serviços previstos no decreto.
Durante este período apenas farmácias (com exceção das que aplicam teste rápido da COVID-19, que poderão atender para este fim), veterinárias, mercados, serviços de alimentação e gás poderão atender apenas por tele-entrega, não será permitido retirar a encomenda no local. Os postos de combustível (com exceção da parte de conveniência), laboratório de Análises Clínicas, prestador de serviços de manutenção de internet, telefonia, água e energia também são reconhecidos como essencial, desde que a solicitação seja feita de forma remota. Situações que envolvam urgência e emergência, desde que tenham comprovação, poderá se deslocar.
Serviços públicos como o recolhimento de lixo será mantido, os demais em regime de plantão como a segurança pública, fiscalização, bombeiros voluntários SAMU, serviços assistenciais, com exceção dos Postos de Saúde, do ESF 4 Tio Riva – Posto da COVID que terão atendimento normal.
Manutenção para funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústriais e cooperativas que desempenham atividade essencial, bem como o transporte de grãos e de pecuária também estão autorizados, porém, avaliar a real necessidade.
Os trabalhadores, estudantes e militares com atuação em outro município terão permissão para o deslocamento, mediante comprovação. O mesmo vale para cuidadores de idosos, deverão portar uma declaração do empregador.
Serviços bancários e a Agência dos correios não poderão atender presencialmente. Permitido apenas expediente interno, se a instituição entender que necessite, esta alteração está prevista no Decreto nº 6056.
Qualquer aglomeração Cultos, missas ou qualquer reunião religiosa não poderão ser feitas de forma presencial.
A fiscalização será intensificada e contará com o auxílio da Defesa Civil, terão mais equipes atuando durante este período, portanto, circulação de pessoas ou veículos, sem que estes se enquadram nas exceções, não poderão circular neste período de lockdown, o descumprimento das normas previstas poderão gerar multas e penalidades: para cada pessoa flagrada na rua – sem justificativa – 01 VR – reincidentes 2 VRM, empresa que funcionar em desacordo ao decreto – 05(VR), interdição do estabelecimento.
Você é COORESPONSÁVEL durante este período de pandemia! É necessário que a comunidade tenha consciência de que a situação é muito grave. Mostre seu apoio às famílias acometidas pela doença e aos profissionais da linha de frente.