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O Decreto Municipal nº 6060, que estabelece as prerrogativas do novo lockdown que acontecerá em Tupanciretã foi publicado nesta quinta-feira (4). A medida restritiva de circulação, que abrange todo o território do município de Tupanciretã, terá início às 13hrs de sábado (6) até às 6hrs de segunda-feira (8). Durante esse período, é proibida a circulação pelas ruas da cidade, e também aglomerações de qualquer espécie, seja na área urbana ou em balneários e localidades interioranas.
O comércio também terá restrições, com estabelecimentos prestadores de serviços relacionados às atividades essenciais podendo operar em situações específicas. Confira abaixo o detalhe do que pode abrir e do que ficará fechado em Tupanciretã durante o lockdown:
- O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
- O atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres;
- O atendimento em academias e centros de ginástica;
- O consumo presencial de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de telentrega;
- qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste Decreto;
- O atendimento presencial nas Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito localizadas no território do Município de Tupanciretã-RS;
- O atendimento presencial na Agência dos Correios.
Poderão funcionar, desde que obedecendo determinadas orientações:
- Farmácias e drogarias – apenas na modalidade de telentrega (própria ou terceirizada);
- Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia – apenas em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de GLP – apenas na modalidade de telentrega;
- Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de um familiar;
- Postos de combustíveis – os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período do lockdown;
- Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros – desde que identificados;
- Profissionais que atuam no recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos (catadores);
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
- Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
- Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e SAMU;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Telentrega de alimentos (própria ou terceirizada) - o comércio de gêneros alimentícios, destacando supermercados, mercados, restaurantes, lancherias, pizzarias e padarias poderão funcionar sem a presença de clientes, com as portas fechadas, através da modalidade de telentrega, e em regime de plantão interno;
- Órgãos de segurança pública;
- Serviços que envolvam o agronegócio – atendimento com portas fechadas, sem a presença de clientes – mediante telentrega (própria ou terceirizada);
- Colheita e transporte de grãos e pecuária.
Os munícipes poderão transitar nas ruas da cidade apenas nos seguintes casos:
- Trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas pelo decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Tupanciretã;
- Pessoas que tenham atividades escolares ou obrigações militares em outros Municípios;
- Transporte particular de pacientes para unidades de saúde do Município ou para realizarem exames presencial em laboratórios ou farmácias.