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Tupanciretã

Confira quais atividades de trabalho e comércio poderão ser desempenhadas no lockdown deste final de semana

Das 17h deste sábado (13) até às 6h de segunda (15), apenas pessoas autorizadas poderão circular pelas ruas de Tupanciretã e interior

Publicada em 12/03/21 às 17:59h

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Confira quais atividades de trabalho e comércio poderão ser desempenhadas no lockdown deste final de semana
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)



O Decreto Municipal nº6063, onde constam as prerrogativas do lockdown que acontecerá em Tupanciretã neste final de semana, foi publicado nesta sexta-feira (12)

A medida restritiva, válida para todo o território do município de Tupanciretã, terá início às 17hrs de sábado (13) até às 6hrs de segunda-feira (15). Durante esse período, está proibida a circulação de pedestres pelas ruas da cidade, e também aglomerações de qualquer espécie, sejam na área urbana ou localidades do interior.



 

O comércio também terá restrições, com estabelecimentos prestadores de serviços essenciais podendo operar em situações específicas.

Confira abaixo, em detalhe, quais estabelecimentos poderão abrir e quais deverão ficar fechados durante o lockdown que começa amanhã (sábado, 13).

 

 

 

 

 

Ficam suspensos: 

  •    O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
  •    O atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres;
  •    O atendimento em academias e centros de ginástica;
  •    O consumo presencial de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de tele-entrega;
  •    Qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste Decreto;
  •    O atendimento presencial nas Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito localizadas no território do Município de Tupanciretã-RS;
  •    O atendimento presencial na Agência dos Correios;
  •    O consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante qualquer horário, e no período de vigência deste decreto.
 


    Poderão funcionar, desde que obedecendo determinadas orientações: 


  • Farmácias e drogarias – apenas na modalidade de telentrega (própria ou terceirizada); 
  • Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia – apenas em regime de urgência e emergência; 
  • Distribuidoras de GLP – apenas na modalidade de telentrega;
  • Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de um familiar; 
  • Postos de combustíveis – os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período do lockdown; 
  • Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros – desde que identificados; 
  • Profissionais que atuam no recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos (catadores); 
  • Serviços funerários e cemitérios; 
  • Serviços públicos essenciais: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral; 
  • Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet; 
  • Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e SAMU; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Telentrega de alimentos (própria ou terceirizada) - o comércio de gêneros alimentícios, destacando supermercados, mercados, restaurantes, lancherias, pizzarias e padarias poderão funcionar sem a presença de clientes, com as portas fechadas, através da modalidade de telentrega, e em regime de plantão interno; 
  • Órgãos de segurança pública; 
  • Serviços que envolvam o agronegócio – atendimento com portas fechadas, sem a presença de clientes – mediante telentrega (própria ou terceirizada); 
  • Serviços de manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  • Colheita e transporte de grãos e pecuária.

 

Pedestres poderão transitar nas ruas da cidade apenas nos seguintes casos

  • Trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas pelo decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Tupanciretã; 
  • Pessoas que tenham atividades escolares ou obrigações militares em outros Municípios; 
  • Transporte particular de pacientes para unidades de saúde do Município ou para realizarem exames presencial em laboratórios ou farmácias. 











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