O Decreto Municipal nº6063, onde constam as
prerrogativas do lockdown que acontecerá em Tupanciretã neste final de semana, foi
publicado nesta sexta-feira (12)
A medida
restritiva, válida para todo o território do município de Tupanciretã, terá
início às 17hrs de sábado (13) até às 6hrs de segunda-feira (15). Durante esse
período, está proibida a circulação de pedestres pelas ruas da cidade, e também
aglomerações de qualquer espécie, sejam na área urbana ou localidades do
interior.
O comércio também terá restrições, com
estabelecimentos prestadores de serviços essenciais podendo operar em situações
específicas.
Confira abaixo, em
detalhe, quais estabelecimentos poderão abrir e quais deverão ficar fechados
durante o lockdown que começa amanhã (sábado, 13).
Ficam
suspensos:
- O atendimento presencial ao público em
estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
- O atendimento presencial em casas noturnas,
bares e estabelecimentos congêneres;
- O atendimento em academias e centros de
ginástica;
- O consumo presencial de alimentos em bares,
restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de
tele-entrega;
- Qualquer tipo de atividade que não seja
considerada essencial e descrita neste Decreto;
- O atendimento presencial nas Agências
Bancárias e Cooperativas de Crédito localizadas no território do Município de
Tupanciretã-RS;
- O atendimento presencial na Agência dos
Correios;
- O consumo de bebidas alcoólicas em local
público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante
qualquer horário, e no período de vigência deste decreto.
Poderão funcionar, desde que obedecendo determinadas
orientações:
- Farmácias e drogarias – apenas na modalidade
de telentrega (própria ou terceirizada);
- Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de
fisioterapia – apenas em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de GLP – apenas na modalidade de
telentrega;
- Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de
um familiar;
- Postos de combustíveis – os serviços anexos
de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados
durante todo o período do lockdown;
- Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros
– desde que identificados;
- Profissionais que atuam no recolhimento de lixo e
coleta seletiva de resíduos (catadores);
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais: abastecimento de
água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
- Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
- Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde,
unidade de pronto atendimento e SAMU;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Telentrega de alimentos (própria ou terceirizada) - o
comércio de gêneros alimentícios, destacando supermercados, mercados,
restaurantes, lancherias, pizzarias e padarias poderão funcionar sem a
presença de clientes, com as portas fechadas, através da modalidade de
telentrega, e em regime de plantão interno;
- Órgãos de segurança pública;
- Serviços que envolvam o agronegócio – atendimento com
portas fechadas, sem a presença de clientes – mediante telentrega (própria
ou terceirizada);
- Serviços de manutenção de funcionamento de caldeiras e
secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades
essenciais;
- Colheita e transporte de grãos e pecuária.
Pedestres poderão transitar nas ruas da cidade apenas nos seguintes
casos:
- Trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas
pelo decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas
tenham residência no Município de Tupanciretã;
- Pessoas que tenham atividades escolares ou obrigações
militares em outros Municípios;
- Transporte particular de pacientes para unidades de
saúde do Município ou para realizarem exames presencial em laboratórios ou
farmácias.