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Tupanciretã

Retomada da cogestão será discutida pelo Executivo Municipal na manhã de segunda-feira (22)

JM Digital conversou com o prefeito Gustavo Terra, na tarde deste domingo (21)

Publicada em 21/03/21 às 18:10h

Jefferson da Silveira da Silva - estudante de jornalismo


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Após nova decisão judicial com a confirmação para a retomada da cogestão por parte de prefeitos e governo do Estado, neste domingo, dia 21, o prefeito de Tupanciretã, Gustavo Terra, confirmou ao JM Digital que, amanhã (22), o assunto será prioridade já nas primeiras horas da manhã, em reunião com o Setor Jurídico Municipal, prevendo uma decisão definitiva até as 8hrs.









"Confirmada a cogestão amanhã cedo, eu, por mim, toda cidade volta a trabalhar. Guardadas as recomendações, e as restrições de fluxo, aglomerações..., para mim todo mundo volta a trabalhar amanhã, eu quero todo mundo ganhando dinheiro, progredindo e prosperando", disse o prefeito de Tupanciretã.







A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado. 


SUSPENSÃO DE ATIVIDADES 


Supermercados 


• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. 

Farmácias 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. 
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. 


Comércio e serviços essenciais 


• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. 
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. 
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. 

Comércio não essencial 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. 
• Das 20h às 5h, somente delivery. 
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. 
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. 

Restaurantes, bares e lanchonetes etc. 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. 
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. 
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. 


Serviços de higiene 


• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. 
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. 
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado. 
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. 


REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS 


• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%). 
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho. 
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar. 
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%. 


NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA 


(limite da cogestão na bandeira preta) 

• Administração pública: 
Reforço teletrabalho/teleatendimento. 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. 

• Praias, praças e parques 
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. 
Fica permitida a prática de esporte aquático individual. 

• Comércio (essencial e não essencial) 
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. 
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. 
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. 

• Feiras ao ar livre 
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. 
Distanciamento de três metros entre as barracas. 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias 
Lotação máxima de 25%. 
Distanciamento de dois metros entre as mesas. 
Máximo de quatro pessoas por mesa. 
Proibido música ao vivo. 

• Hotéis e alojamentos 
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. 
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. 
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. 

• Indústria e construção civil 
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. 
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. 
 

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. 
Sem atendimento ao público. 
 

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos 
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). 
Sem atendimento ao público. 

• Museus e bibliotecas 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. 
Sem atendimento ao público. 

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões 
Não autorizado. 

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) 
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. 
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. 
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. 

• Clubes sociais e esportivos 
Fechamento de áreas comuns para lazer. 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). 
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais. 

• Competições esportivas 
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. 
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. 

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) 
Máximo de uma pessoa para 8m² de área. 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. 
Distanciamento de dois metros entre clientes. 
Horário preferencial para grupo de risco. 

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores. 
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. 

• Missas e serviços religiosos 
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. 
Distanciamento entre grupos não coabitantes. 

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros 
Lotação máxima de 50% trabalhadores. 
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). 
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. 

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) 
Reforço teletrabalho/teleatendimento. 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. 
Atendimento individual, sob agendamento. 

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) 
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. 

• Condomínios 
Fechamento de áreas comuns. 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). 

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual 
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). 
Uso contínuo e correto de máscara. 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. 

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano 
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. 


Uso contínuo e correto de máscara. 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. 



Texto: Vanessa Kannenberg 

Edição: Marcelo Flach/Secom  









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